Art. 1º. Fica incluído, no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, alterado pelo Decreto nº 85.444, de 2 de dezembro de 1980, item com a seguinte redação:
"VIII, aos que tenham exercício em organizações militares, situadas em zonas ou locais fronteiriços de difícil acesso, inóspitos ou de precárias condições de vida."