DECRETO Nº 86.919, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Inclui item no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de marco de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º, no item VI, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA: