Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015