Lei 9.468/1997 - Ementa

LEI Nº 9.468, DE 10 DE JULHO DE 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.530-7, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 9.468/1997 - Ementa

LEI Nº 9.468, DE 10 DE JULHO DE 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.530-7, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: