Art. 9º. os dirigentes dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Federal são responsáveis pelo cumprimento dos prazos explicitados nesta Lei.
Lei 9.468/1997 - Artigo 9
Art. 9º. os dirigentes dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Federal são responsáveis pelo cumprimento dos prazos explicitados nesta Lei.