Lei 9.468/1997 - Artigo 11

Art. 11. Ficam extintos os cargos que vagarem em decorrência do desligamento de seus ocupantes, nos termos desta Lei.

Lei 9.468/1997 - Artigo 11

Art. 11. Ficam extintos os cargos que vagarem em decorrência do desligamento de seus ocupantes, nos termos desta Lei.