DECRETO Nº 651, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 11), entre Brasil e Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino Americana de Integração lavrou, em 6 de julho de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a Ata de Retificação...