DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 4 DE MARÇO DE 1974.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: