Decreto 87.963/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Decreto 87.963/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.