Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.
Decreto 87.963/1982 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.