Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Uganda, firmado em Campala, em 29 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.
Decreto 11.602/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Uganda, firmado em Campala, em 29 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.