Lei 12.209/2010 - Ementa

LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 12.209/2010 - Ementa

LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: