Art. 1º. É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Lei 12.209/2010 - Artigo 1
Art. 1º. É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.