Lei 12.209/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Lei 12.209/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.