Lei 8.213/1991 - Artigo 156

Art. 156. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1991 republicado 11.4.1996 e republicado em 14.8.1998

Lei 8.213/1991 - Artigo 156

Art. 156. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1991 republicado 11.4.1996 e republicado em 14.8.1998