Lei 8.213/1991 - Artigo 136
Art. 136.
Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.
Lei 8.213/1991 - Artigo 136
Art. 136.
Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.