Lei 14.198/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Os serviços de saúde são responsáveis pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Lei 14.198/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Os serviços de saúde são responsáveis pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento do estabelecido nesta Lei.