Decreto 10.393/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no FBEF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.393/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no FBEF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.