Art. 1º. Ficam instituídos:
I - a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, com a finalidade de promover a educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal no País; e
II - o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.
I - a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, com a finalidade de promover a educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal no País; e
II - o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF.