Art. 11. É fixada como data de inclusão de todos os oficiais de que trata o Decreto-lei nº 8.764, de 21 de janeiro de 1946, a de 22 de fevereiro de 1946.
Decreto 27.703/1950 - Artigo 11
Art. 11. É fixada como data de inclusão de todos os oficiais de que trata o Decreto-lei nº 8.764, de 21 de janeiro de 1946, a de 22 de fevereiro de 1946.