Art. 4º. No caso de exclusão definitiva de oficial do Quadro normal que tenha homólogo, êste passa a homólogo imediatamente mais moderno, observado o que prescreve o parágrafo 5º do artigo 2º.
Decreto 27.703/1950 - Artigo 4
Art. 4º. No caso de exclusão definitiva de oficial do Quadro normal que tenha homólogo, êste passa a homólogo imediatamente mais moderno, observado o que prescreve o parágrafo 5º do artigo 2º.