Decreto 27.703/1950 - Artigo 5

Art. 5º. No caso de agregação de oficial do Quadro normal que tenha homólogo, êste perderá o número, não se alterando sua posição relativamente ao oficial agregado; revertendo êste oficial à posição anterior.

Decreto 27.703/1950 - Artigo 5

Art. 5º. No caso de agregação de oficial do Quadro normal que tenha homólogo, êste perderá o número, não se alterando sua posição relativamente ao oficial agregado; revertendo êste oficial à posição anterior.