Decreto 27.703/1950 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Conrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1950

Decreto 27.703/1950 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Conrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1950