Decreto 27.703/1950 - Artigo 8

Art. 8º. A não promoção do oficial no Quadro não impede a de seu homólogo, se fôr promovido oficial mais moderno do Quadro normal.

Decreto 27.703/1950 - Artigo 8

Art. 8º. A não promoção do oficial no Quadro não impede a de seu homólogo, se fôr promovido oficial mais moderno do Quadro normal.