Decreto 27.703/1950 - Artigo 6

Art. 6º. No caso de alteração de antiguidade do oficial do Quadro normal, que importe em alteração na escala hierárquica, seu homólogo não o acompanha, mas irá encontrar nova colocação, segundo os preceitos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 2º.

Decreto 27.703/1950 - Artigo 6

Art. 6º. No caso de alteração de antiguidade do oficial do Quadro normal, que importe em alteração na escala hierárquica, seu homólogo não o acompanha, mas irá encontrar nova colocação, segundo os preceitos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 2º.