Decreto-Lei 1.754/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 2º da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, o seguinte item:

"...............

...............

V - Os demais recursos do Tesouro Nacional, vinculados a órgão, fundo ou despesa."

Decreto-Lei 1.754/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 2º da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, o seguinte item:

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V - Os demais recursos do Tesouro Nacional, vinculados a órgão, fundo ou despesa."