Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, de 31 de dezembro de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto.