Decreto-Lei 249/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A Companhia de Navegação do São Francisco será reorganizada de acôrdo com o disposto no presente Decreto-Lei.

Decreto-Lei 249/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A Companhia de Navegação do São Francisco será reorganizada de acôrdo com o disposto no presente Decreto-Lei.