Decreto-Lei 249/1967 - Artigo 4

Art. 4º. As reformas a que se proceder de acôrdo com o arrogo anterior serão aprovadas mediante decreto do Presidente da República, e transcritas na ata da Assembléia Geral extraordinária que será convocada, para adaptação dos Estatutos Sociais aos têrmos dêste Decreto-Lei.

Parágrafo único. A ata mencionada neste artigo será arquivada, por cópia autêntica, no Registro do Comércio.

Decreto-Lei 249/1967 - Artigo 4

Art. 4º. As reformas a que se proceder de acôrdo com o arrogo anterior serão aprovadas mediante decreto do Presidente da República, e transcritas na ata da Assembléia Geral extraordinária que será convocada, para adaptação dos Estatutos Sociais aos têrmos dêste Decreto-Lei.

Parágrafo único. A ata mencionada neste artigo será arquivada, por cópia autêntica, no Registro do Comércio.