Art. 2º. Recebido o formulário a que se refere o artigo anterior, acompanhado das Promessas de Venda de Câmbio correspondente, a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. emitirá o Certificado de Cobertura Cambial depois de verificar se as especificações dos produtos estão de acôrdo com os critérios de que trata o parágrafo 1º do artigo 1º dêste Decreto.