Decreto 43.713/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maia Alkmim
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1958 e retificado em 19.5.1958

Decreto 43.713/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maia Alkmim
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1958 e retificado em 19.5.1958