Art. 1º. São incluídos entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952, e a partir de sua vigência, Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, cujos nomes deixaram de figurar na relação que acompanhou aquela lei.