Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1955; 134º Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955,
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1955; 134º Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955,