Lei 5.193/1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir a diversos Ministérios os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte oito cruzeiros) para os fins que especifica.

Lei 5.193/1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir a diversos Ministérios os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte oito cruzeiros) para os fins que especifica.