Lei 5.193/1966 - Ementa

LEI Nº 5.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir a diversos Ministérios os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte oito cruzeiros) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.193/1966 - Ementa

LEI Nº 5.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir a diversos Ministérios os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte oito cruzeiros) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: