Decreto-Lei 8.029/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.029, DE 2 DE OUTUBRO DE 1945.

Isenta do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, sob inspeção oficial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Decreto-Lei 8.029/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.029, DE 2 DE OUTUBRO DE 1945.

Isenta do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, sob inspeção oficial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: