Artigo único. Ficam isentos do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, de qualquer ramo ou grau, quando sob inspeção oficial.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1945
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1945