Art. 13. O art. 7º da Resolução CNJ no 107/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 7º ...............
§ 1º - As reuniões do Fórum Nacional ocorrerão preferencialmente por videoconferência.
§ 2º - Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ semestralmente." (NR)