CNJ - Resolução 388 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, que passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, doravante mencionados nesta resolução de Comitês Estaduais de Saúde.

Parágrafo único. Os Comitês Estaduais de Saúde integram o Fórum Nacional da Saúde, instituído pela Resolução CNJ no 107/2010.

CNJ - Resolução 388 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, que passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, doravante mencionados nesta resolução de Comitês Estaduais de Saúde.

Parágrafo único. Os Comitês Estaduais de Saúde integram o Fórum Nacional da Saúde, instituído pela Resolução CNJ no 107/2010.