Seção IV
Das Responsabilidades dos Membros
Das Responsabilidades dos Membros
Art. 7º. São responsabilidades dos membros do Comitê Estadual de Saúde:
I - participar das reuniões e votar as matérias em deliberação;
II - sugerir, apreciar e deliberar sobre os assuntos em pauta;
III - cumprir o Regimento Interno;
IV - divulgar as deliberações do Comitê;
V - indicar convidados para participar das reuniões; e
VI - compartilhar informações e conhecimentos que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê.