CNJ - Resolução 388 - Artigo 7

Seção IV
Das Responsabilidades dos Membros


Art. 7º. São responsabilidades dos membros do Comitê Estadual de Saúde:

I - participar das reuniões e votar as matérias em deliberação;

II - sugerir, apreciar e deliberar sobre os assuntos em pauta;

III - cumprir o Regimento Interno;

IV - divulgar as deliberações do Comitê;

V - indicar convidados para participar das reuniões; e

VI - compartilhar informações e conhecimentos que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê.

CNJ - Resolução 388 - Artigo 7

Seção IV
Das Responsabilidades dos Membros


Art. 7º. São responsabilidades dos membros do Comitê Estadual de Saúde:

I - participar das reuniões e votar as matérias em deliberação;

II - sugerir, apreciar e deliberar sobre os assuntos em pauta;

III - cumprir o Regimento Interno;

IV - divulgar as deliberações do Comitê;

V - indicar convidados para participar das reuniões; e

VI - compartilhar informações e conhecimentos que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê.