Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na forma abaixo, às seguintes entidades esportivas:
a) Comité Olímpico Brasileiro...............5.000.000,00
b) Confederação Brasileira de Desportes...............700.000,00
c) Confederação Brasileira de Basketball...............400.000,00
d) Confederação Brasileira de Tênis...............500.000,00
e) Confederação Brasileira de Pugilismo...............100.000,00
f) Confederação Brasileira de Esgrima...............100.000,00
g) Confederação Brasileira de Volleyball...............100.000,00
h) Confederação Brasileira de Tiro...............100.000,00
i) Federação Metropolitana de Tênis de Mesa...............50.000,00
Total...............7.050.000,00
a) Comité Olímpico Brasileiro...............5.000.000,00
b) Confederação Brasileira de Desportes...............700.000,00
c) Confederação Brasileira de Basketball...............400.000,00
d) Confederação Brasileira de Tênis...............500.000,00
e) Confederação Brasileira de Pugilismo...............100.000,00
f) Confederação Brasileira de Esgrima...............100.000,00
g) Confederação Brasileira de Volleyball...............100.000,00
h) Confederação Brasileira de Tiro...............100.000,00
i) Federação Metropolitana de Tênis de Mesa...............50.000,00
Total...............7.050.000,00