DECRETO Nº 1.695, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
Regulamenta a exploração de aqüicultura em águas públicas pertencentes à União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no § 2º do art. 36 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA: