Decreto 1.695/1995 - Artigo 5

Art. 5º. A SPU e o IBAMA expedirão, no prazo de 120 dias, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 1.695/1995 - Artigo 5

Art. 5º. A SPU e o IBAMA expedirão, no prazo de 120 dias, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.