Regimento Interno do STF - Artigo 33

Art. 33. São atribuições da Comissão de Documentação:

I - orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal;

II - manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados bibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.

Regimento Interno do STF - Artigo 33

Art. 33. São atribuições da Comissão de Documentação:

I - orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal;

II - manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados bibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.