Art. 33. São atribuições da Comissão de Documentação:
I - orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal;
II - manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados bibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.
I - orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal;
II - manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados bibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.