Art. 74. A ação penal será distribuída ao mesmo Relator do inquérito.
§ 1º - O inquérito ou a ação penal, que retornar ao Tribunal por restabelecimento da competência por prerrogativa de foro, será distribuído ao Relator original. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)
§ 2º - Na hipótese anterior, se o relator original já não estiver no Tribunal, o processo será distribuído livremente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)
§ 1º - O inquérito ou a ação penal, que retornar ao Tribunal por restabelecimento da competência por prerrogativa de foro, será distribuído ao Relator original. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)
§ 2º - Na hipótese anterior, se o relator original já não estiver no Tribunal, o processo será distribuído livremente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)