Art. 246. Aplica-se o art. 105 aos prazos fixados neste Capítulo, salvo se o a cusado estiver preso ou se a ação penal estiver na iminência de extinguir-se pela prescrição.
Regimento Interno do STF - Artigo 246
Art. 246. Aplica-se o art. 105 aos prazos fixados neste Capítulo, salvo se o a cusado estiver preso ou se a ação penal estiver na iminência de extinguir-se pela prescrição.