Regimento Interno do STF - Artigo 356-A

Art. 356-A. À Secretaria Geral da Presidência incumbe a execução dos serviços judiciários, e será dirigida pelo Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, nomeado, em comissão, pelo Presidente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 50, de 19 de abril de 2016)

Regimento Interno do STF - Artigo 356-A

Art. 356-A. À Secretaria Geral da Presidência incumbe a execução dos serviços judiciários, e será dirigida pelo Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, nomeado, em comissão, pelo Presidente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 50, de 19 de abril de 2016)