Regimento Interno do STF - Artigo 188

Título VII
Das Garantias Constitucionais

Capítulo I
Do Habeas Corpus


Art. 188. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Regimento Interno do STF - Artigo 188

Título VII
Das Garantias Constitucionais

Capítulo I
Do Habeas Corpus


Art. 188. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.