Art. 37. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, são substituídos:
I - o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;
II - o Presidente da Turma pelo Ministro mais antigo dentre os seus membros;
III - o Presidente da Comissão pelo mais antigo dentre os seus membros;
IV - qualquer dos membros da Comissão de Regimento pelo suplente.
I - o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;
II - o Presidente da Turma pelo Ministro mais antigo dentre os seus membros;
III - o Presidente da Comissão pelo mais antigo dentre os seus membros;
IV - qualquer dos membros da Comissão de Regimento pelo suplente.