Regimento Interno do STF - Artigo 37

Art. 37. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, são substituídos:

I - o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;

II - o Presidente da Turma pelo Ministro mais antigo dentre os seus membros;

III - o Presidente da Comissão pelo mais antigo dentre os seus membros;

IV - qualquer dos membros da Comissão de Regimento pelo suplente.

Regimento Interno do STF - Artigo 37

Art. 37. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, são substituídos:

I - o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;

II - o Presidente da Turma pelo Ministro mais antigo dentre os seus membros;

III - o Presidente da Comissão pelo mais antigo dentre os seus membros;

IV - qualquer dos membros da Comissão de Regimento pelo suplente.