Art. 181. Proposta a representação, dela não poderá desistir o Procurador-Geral. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 4 de dezembro de 1985)
Parágrafo único. Não se admitirá assistência a qualquer das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 4 de dezembro de 1985)
Parágrafo único. Não se admitirá assistência a qualquer das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 4 de dezembro de 1985)