Regimento Interno do STF - Artigo 80

Art. 80. As peças que devam integrar ato ordinatório ou executório poderão ser-lhes anexadas em cópia autenticada.

Regimento Interno do STF - Artigo 80

Art. 80. As peças que devam integrar ato ordinatório ou executório poderão ser-lhes anexadas em cópia autenticada.